EXPEDIENTE Nº 0046 | |
Projeto de Lei Nº 076 | |
OBJETO: "Altera dispositivos na Lei nº 5.161, de 28 de novembro de 2018 que “Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Igrejinha, para o exercício de 2019”." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO Nº 147/2018 Referência: Projeto de Lei nº 076/2018 Requerente: Diretoria Ementa: “Altera Dispositivos na Lei nº 5.161, de 28 de novembro de 2018 que “Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Igrejinha para o exercício de 2019. I – RELATÓRIO Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 076/2017, de autoria do Executivo, visando alterar dispositivos na Lei que estabelece os recursos financeiros e a forma que os mesmos serão empregados em 2019. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II – ANÁLISE JURÍDICA
2.1 – Da Competência e Iniciativa O projeto versa sobre matéria de competência do Município, em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, I da Constituição Federal e nos artigos artigo 7º, I da Lei Orgânica Municipal. Verifica-se, outrossim, que a iniciativa de projeto desta natureza é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme se observa na análise conjunta do artigo 165, III da CF e artigo 98, III da Lei Orgânica do Município de Igrejinha, além do artigo 46, V da mesma Lei Orgânica e 66, XV. III – CONCLUSÃO
Diante disto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade de tramitação do Projeto de Lei nº 074/2018. No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Igrejinha/RS, 13 de dezembro de 2018. Douglas Luis Rheinheimer Assessor Jurídico OAB/RS 54.770 |
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