Comissão de Constituição e Justiça |
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"Inclui dispositivo na Lei nº 5.126, de 03 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre alterações e dá nova redação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 148/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 075/2018 AUTORIA: Executivo EMENTA: “Inclui dispositivos na Lei nº 5.126, de 03 de agosto de 2018, que “Dispõe sobre as alterações e dá nova redação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha”.
O presente Projeto de Lei visa incluir o §5º junto ao art. 85 do Estatuto dos Servidores Municipais, com a finalidade de possibilitar cedência de servidores em estágio probatório. Primeiramente, tem-se que compete ao Prefeito dispor sobre a alteração do Estatuto dos Servidores, conforme art. 46, inciso I e II da Lei Orgânica de Igrejinha. Neste aspecto a Comissão analisa a questão da iniciativa, que é própria do Executivo. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Art. 46. São de iniciativa privativa do Prefeito, os projetos de lei que disponham sobre: I – criação, alteração e extinção de cargo, função pública ou emprego do Poder Executivo e autarquias do Município; II – criação de novas vantagens de qualquer espécie, aos servidores públicos do Poder Executivo, e aumento de vencimentos. A proposta em exame se nos afigura revestida da condição legalidade no que concerne à competência segundo a Lei Orgânica do Município de Igrejinha. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Comissão resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 13 de dezembro de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 18/12/2018 às 14:06:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 51d32e51331826f0a89b0af3703ed05f.
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