| EXPEDIENTE Nº 0045 | |
| Projeto de Lei Nº 070 | |
| OBJETO: "Disciplina a concessão de patrocínio pela Administração Direta e Indireta do Município de Igrejinha." PARECER JURÍDICO | |
| PARECER JURÍDICO Nº 140/2018 
 Referência: Projeto de Lei nº 070/2018 Proponente: Executivo Municipal Requerente: Comissão de Constituição e Justiça Ementa: “Disciplina a concessão de patrocínio pela Administração Direta e Indireta do Município de Igrejinha”. 
 I – RELATÓRIO Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer sobre Projeto de Lei nº 070/2018, de autoria do Executivo, quanto a sua legalidade, formalidade e constitucionalidade. O Projeto de Lei disciplina a concessão de patrocínio em atividades culturais, esportivas e recreativas que contemplem contrapartidas das entidades beneficiadas. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II – ANÁLISE JURÍDICA 
 2.1. Do Regime de Urgência 
 Antes de analisar a questão da juridicidade deste Projeto de Lei, passaremos a analisar a solicitação de autoria do Prefeito Municipal, para que a proposição tramite neste parlamento sob o Regime de Urgência. Assim se refere sobre o assunto o Regimento Interno em seu artigo 162, §1º e §2º: Regimento interno 
 Art. 162 – Urgência é a abreviação do processo legislativo. 
 Diante do exposto, a Procuradoria Jurídica OPINA pela concordância com a tramitação em regime de urgência, tendo em vista que atende os preceitos legais. 
 2.2 Da Competência e iniciativa 
 A proposta em exame se nos afigura revestida da condição legalidade no que concerne à competência (art. 7º, II), e quanto à iniciativa, que é privativa do Chefe do Executivo (art. 66, inciso III e VI), sendo os dispositivos destacados da Lei Orgânica do Município de Igrejinha. III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade e juridicidade, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei nº 070/2018. No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Igrejinha/RS, 06 de dezembro de 2018. Douglas Luis Rheinheimer Procurador Jurídico OAB/RS 54.770 
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