Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivo na Lei nº 2.986, de 31 de julho de 2000, que ‘Denomina o Centro Social e Esportivo que especifica e dá outras providências'." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 139/2018MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 045/2018 AUTORIA: Vereador Guto Scherer EMENTA: Projeto de Lei do Legislativo, que “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.986, de 31 de julho de 2000, que denomina Centro Social e Esportivo na Rua Tristão Monteiro”. O Projeto de Lei do Legislativo nº 045/2018, visa deixar claro o local específico a que se refere o Centro Comunitário na Lei indicado. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Foi ainda apresentado Emenda Modificativa nº 053/2018 acrescentado as coordenadas ao endereço do Centro Comunitário. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Legislativo e da Emenda Modificativa nº 045/2018. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 06 de dezembro de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Relator |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 11/12/2018 às 13:47:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b7dc1dc76f81d7be003b752640dcdca6.
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