Comissão de Constituição e Justiça |
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"Denomina a Escola Municipal de Ensino Fundamental João Darcy Rheinheimer." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 138/2018MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 042/2018 AUTORIA: Vereador Guto Scherer EMENTA: Projeto de Lei do Legislativo, que “Denomina a Escola Municipal de Ensino Fundamental João Darcy Rheinheimer. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Foi apresentado Emenda Modificativa nº 042/2018, acrescentando a palavra “Prefeito” a denominação da Escola, bem como as coordenadas do endereço. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Legislativo e também a Emenda Modificativa nº 042/2018. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões,06 de dezembro de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Relator |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 11/12/2018 às 13:45:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d9ee06c18236322fd521ce81a0b4da15.
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