EXPEDIENTE Nº 0021 | |
Projeto de Lei do Legislativo Nº 042 | |
OBJETO: "Denomina a Escola Municipal de Ensino Fundamental João Darcy Rheinheimer." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO Nº 141/2018 Referência: Projeto de Lei do Legislativo nº 042/2018 Requerente: Comissão de Constituição e Justiça Ementa: “Denomina a Escola Municipal de Ensino Fundamental João Darcy Rheinheimer”. I – RELATÓRIO Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei do Legislativo nº 042/2018, proposto pelo Guto Scherer, que tem por objetivo determinar através de lei o nome da Escola. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II – ANÁLISE JURÍDICA 2.1 Da Competência e Iniciativas
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Durante a discussão do Projeto, foi trazido a informação de que esta Escola já havia a denominação via Decreto do Executivo. Houve dúvidas com relação a disputa legal entre Lei e Decreto, qual prevaleceria. Após, parecer externo, chegou-se a conclusão que a Lei seria o meio adequado. Ainda, foi acrescentado emenda modificativa, de nº 042/2018, trazendo ao Projeto a palavra “Prefeito” a nominação da Escola, além das coordenadas do endereço da mesma. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela regularidade formal do projeto, pois se encontra juridicamente apto para a tramitação nesta Casa de Leis. III – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 042/2018, bem, como da Emenda Modificativa nº 042/2018.. No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Igrejinha/RS, 06 de dezembro de 2018. Douglas Luis Rheinheimer Procurador Jurídico OAB/RS 54.770 |
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