Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Altera dispositivo na Lei nº 4.801, de 08 de dezembro de 2015 que ‘Dispõe sobre a Política Municipal de Incentivos Fiscais e Econômicos para Empresas e institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Igrejinha’." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 137/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 069/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 4.801, de 08 de dezembro de 2015 que “Dispõe sobre a Política Municipal de incentivos Fiscais e Econômicos para Empresas e institui o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Igrejinha”
Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo tem a finalidade de atualizar a formula prevista no inciso I, do art. 14, evitando interpretações dúbias e cálculos diversos. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 06 de dezembro de 2018. Vereador CLOVIS WERB Presidente Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 11/12/2018 às 13:43:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3525fceb1243685667be3d0036d6c935.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 11418. |