Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivos na Lei nº 3.924, de 20 de dezembro de 2007, que "Estabelece nova estrutura administrativa na Prefeitura Municipal de Igrejinha.", que especifica." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº 134/2018 MATÉRIA: Projeto de Lei nº 066/2018 AUTORIA: Executivo OBJETO: “Altera dispositivo na Lei nº 3.924, de 20 de dezembro de 2007, que “Estabelece nova estrutura administrativa na Prefeitura Municipal de Igrejinha”, que especifíca.
Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa implantar a Secretaria de Turismo, com o objetivo de fomentar este segmento econômico. Com relação a adequação na nova estrutura administrativa, não há dúvida que a proposta é de competência do Executivo a teor do que dispõe o art. 61, § 1º, inciso II, alínea “b” da CF/88, artigo 7, I e 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município, além do art. 98 e seguintes também da Lei Orgânica. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da emenda. O projeto foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua constitucionalidade. Diante disso, a Comissão de Constituição e Justiça emite o presente Parecer Favorável ao Projeto de Lei, visto que a matéria atende os preceitos legais e formais. SALA DE REUNIÕES, 06 de dezembro de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Presidente Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 11/12/2018 às 13:38:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação aeddabd6186daaa2448d5c6b4aff62de.
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