EXPEDIENTE Nº 0044 | |
Projeto de Lei do Legislativo Nº 057 | |
OBJETO: "Denomina via pública no Bairro Figueira." PARECER JURÍDICO |
|
PARECER JURÍDICO Nº 134/2018 Referência: Projeto de Lei do Legislativo nº 057/2018 Requerente: Comissão de Constituição e Justiça Ementa: “Denomina via pública no bairro Figueira”. I – RELATÓRIO Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei do Legislativo nº 057/2018, que tem por escopo denominar via pública no bairro Figueira, denominando a Rua Germano Hugo Hoppenl. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II – ANÁLISE JURÍDICA 2.1 Da Competência e Iniciativas
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela regularidade formal do projeto, pois se encontra juridicamente apto para a tramitação nesta Casa de Leis. III – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 057/2018. No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Igrejinha/RS, 28 de novembro de 2018. Douglas Luis Rheinheimer Procurador Jurídico OAB/RS 54.770’ |
|
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 04/12/2018 às 13:23:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ee5acb2b005fa6d46055bb18bcc9bac8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 11163. |