Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de concessão de uso de bem público com a Comunidade Evangélica Luterana Redentor." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 127/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 065/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de concessão de uso de bem público com a Comunidade Evangélica Luterana do Redentor”. Segundo a mensagem apresentativa, a finalidade da desta Lei é autorizar que a Comunidade Luterana utilize uma área de 892,79m² por um período de 20 (vinte) anos, para proporcionar a prestação de serviços sociais naquele bairro e arredores e a realização de manifestações religiosas. Não há dúvida que a proposta é de competência exclusiva do Executivo a teor do que dispõe o art. 7º, III, art. 66, inciso XXV e art. 96,§1º e 2§ da Lei Orgânica do Município. O projeto foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua constitucionalidade. Diante disso, a Comissão de Constituição e Justiça emite o presente Parecer Favorável ao Projeto de Lei, visto que a matéria atende os preceitos legais e formais. SALA DE REUNIÕES, 22 de novembro de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Presidente Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 27/11/2018 às 16:36:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 598056f774499545de8e6cd5a31c0326.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 10944. |