#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0042
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 065/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de concessão de uso de bem público com a Comunidade Evangélica Luterana Redentor."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

 

PARECER N° 127/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 065/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de concessão de uso de bem público com a Comunidade Evangélica Luterana do Redentor”.

Segundo a mensagem apresentativa, a finalidade da desta Lei é autorizar que a Comunidade Luterana utilize uma área de 892,79m² por um período de 20 (vinte) anos, para proporcionar a prestação de serviços sociais naquele bairro e arredores e a realização de manifestações religiosas.

Não há dúvida que a proposta é de competência exclusiva do Executivo a teor do que dispõe o art. 7º, III, art. 66, inciso XXV e art. 96,§1º e 2§ da Lei Orgânica do Município.

O projeto foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua constitucionalidade.

Diante disso, a Comissão de Constituição e Justiça emite o presente Parecer Favorável ao Projeto de Lei, visto que a matéria atende os preceitos legais e formais.

SALA DE REUNIÕES, 22 de novembro de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB

Presidente

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário



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