Comissão de Constituição e Justiça |
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"Inclui dispositivo na Lei nº 5.126, de 03 de agosto de 2018, que ‘Dispõe sobre alterações e dá nova redação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha’." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 125/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 054/2018 AUTORIA: Executivo EMENTA: Inclui dispositivos na Lei nº 5.126, de 03 de agosto de 2018, que “Dispõe sobre alterações e dá nova redação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha”, como segue. O presente Projeto de Lei sugere o período máximo de 90 dias de auxílio-doença para ser considerado como efetivo exercício do magistério para fins de aposentadoria, com a finalidade de evitar maiores déficits atuariais, decorrentes de concessões de aposentadorias especiais. Primeiramente, tem-se que compete ao Prefeito dispor projetos de Lei sobre servidor público municipal e seu regime jurídico, conforme art. 46, inciso VI da Lei Orgânica de Igrejinha. Neste aspecto a Comissão analisa a questão da iniciativa, que é própria do Executivo. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Art. 46. São de iniciativa privativa do Prefeito, os projetos de lei que disponham sobre: VI - Servidor Público Municipal e seu regime jurídico. A proposta em exame se nos afigura revestida da condição legalidade no que concerne à competência segundo a Lei Orgânica do Município de Igrejinha. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Comissão resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao presente Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 14 de novembro de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 20/11/2018 às 17:13:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 95301e13d794c2ecb8fca78212beaab9.
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DIANA NATALI SPOHR:96883006087 em 21/02/2022 15:57:33