#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0041
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 055/2018
PROPONENTE : Ver. Neimar Luiz Parreira

"Denomina travessa no Bairro Figueira."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER N° 120/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 055/2018

AUTORIA: Vereador Neimar Luiz Parreira

EMENTA: Projeto de Lei, que Denomina travessa Bairro Figueira”.

O Projeto de Lei do Legislativo nº 055/2018, tem por escopo denominar travessa no Bairro Figueira, com o nome de Travessa Ivo Anicacio Becker.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Legislativo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

          Sala de Reuniões, 08 de novembro de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB
Presidente

 Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Relator



Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 13/11/2018 às 16:42:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 74a2e57802926e2927637f0f0202925d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 10545.