EXPEDIENTE Nº 0041 | |
Projeto de Lei do Legislativo Nº 055 | |
OBJETO: "Denomina travessa no Bairro Figueira." PARECER JURÍDICO |
|
PARECER JURÍDICO Nº 125/2018 Referência: Projeto de Lei do Legislativo nº 055/2018 Requerente: Comissão de Constituição e Justiça Ementa: “Denomina travessa no Bairro Figueira”. I – RELATÓRIO Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei do Legislativo nº 055/2018, que tem por escopo denominar travessa no Bairro Figueira, denominando a Travessa Ivo Anicacio Becker. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II – ANÁLISE JURÍDICA 2.1 Da Competência e Iniciativas
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela regularidade formal do projeto, pois se encontra juridicamente apto para a tramitação nesta Casa de Leis. III – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 055/2018. No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Igrejinha/RS, 08 de novembro de 2018. Douglas Luis Rheinheimer Procurador Jurídico OAB/RS 54.770 |
|
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 13/11/2018 às 16:41:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0789334c37f2e12a73d89ef04a76f4a3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 10543. |