EXPEDIENTE Nº 0041 | |
Veto Nº 005 | |
OBJETO: "Veto ao PLL 52/18, que Altera dispositivos da Lei n° 4.945, de 05 de dezembro de 2016." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO Nº 122/2018 Referência: Veto nº 005/2018 Requerente: Comissão de Constituição e Justiça Ementa: Veta totalmente o Projeto de Lei do Legislativo nº 052/2018 que “Altera Art. 1º da Lei nº 4.945/2016.” I – RELATÓRIO Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Veto nº 005/2018 ao Projeto de Lei Legislativo nº 052/2018, que altera o Art. 1º da Lei nº4.956/2016, mas através do Veto, o Executivo apresenta a ilegalidade quanto as normas formais da redação. É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. II – ANÁLISE JURÍDICA O veto é totalmente cabível no momento em que, por erro de grafia, a redação da Lei não ficou muito clara, trazendo com os subscritos dificuldade na compreensão do texto. Desta forma esta procuradoria OPINA pelo prosseguimento do Veto. 2.3. Das Comissões permanentes
Dando continuidade a análise jurídica da proposição, ela já passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça, sendo aprovada com unanimidade, estando desta forma apta para seguimento nesta Casa.
III – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela tramitação do veto. No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais. Igrejinha/RS, 08 de novembro de 2018. Douglas Luis Rheinheimer Procurador Jurídico OAB/RS 54.770 |
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