Comissão de Constituição e Justiça |
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"Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Igrejinha, para o exercício de 2019." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 116/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 060/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Igrejinha para o exercício de 2019 Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo traz a de Orçamento Anual para apreciação e discussão, no período de aplicação 2019. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Além disto, ele passa por esta comissão pelo infere o artigo 198, do Regimento Interno O projeto em questão, baseado no Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária estabelece os recursos financeiros e a forma que os mesmos serão empregados em 2019. Verifica-se, outrossim, que a iniciativa de projeto desta natureza é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme se observa na análise conjunta do artigo 165, III da CF e artigo 98, III da Lei Orgânica do Município de Igrejinha, além do artigo 46, V da mesma Lei Orgânica e 66, XV. Art. 98 – Leis de iniciativa do Poder Executivo Municipal estabelecem: III – os orçamentos anuais Pela legislação vigente, fica claro que o Executivo tem a legalidade de propor o presente Projeto de Lei. O Projeto teve seu tramite conforme a Legislação determina nesta Casa, conforme artigo 198 a 200 do Regimento Interno, estando em tempo hábil a seguir seu tramite. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 08 de novembro de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 13/11/2018 às 16:33:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e66b53a96e4125724f67af13894e8747.
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