Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Substitutiva ao PL 59/18, que Altera e inclui dispositivos na Lei nº 3.898, de 31 de julho de 2007, que ‘Dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Remunerações e Funções Públicas do Município’, que especifica." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 115/2018Referência: Emendas ao Projeto de Lei 059/2018 Proponentes: Vereador Guto Scherer
Foi encaminhado a Comissão emendas substitutivas aoao Projeto de Lei nº 059/2018. Primeiramente, a competência do referido Projeto é exclusiva do Poder Executivo. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão. No que tange a questão das emendas substitutivas de nº 044/18, 045/18, 046/18 e 047/18 apresentadas pelo Vereador, conforme parecer da assessoria externa e assessoria da casa, as emendas, devem ser apresentadas através de indicação, pois a iniciativa passa a ser apenas do Executivo. Elas, se aprovadas vão gerar aumento de despesa, e por este fato passam a ser de iniciativa do Executivo. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma CONTRÁRIO À TRAMITAÇÃO das emendas apresentadas pelo Vereador, que estariam prejudicadas pela iniciativa. Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Sala de Reuniões, 06 de novembro de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Presidente Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 06/11/2018 às 17:11:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9069d8f645e8c05df462816687a6a65e.
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