EXPEDIENTE Nº 0039
Emenda Nº 046

OBJETO: "Emenda Substitutiva ao PL 59/18, que Altera e inclui dispositivos na Lei nº 3.898, de 31 de julho de 2007, que ‘Dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Remunerações e Funções Públicas do Município’, que especifica."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO Nº 119/2018

 

Referência: Emendas ao Projeto de Lei 059/2018

Proponentes: Vereador Guto Scherer

 

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, as emendas substitutivas de nº 044/18, 045/18, 046/18 e 047/18 ao Projeto de Lei nº 059/2018.

Todas as emendas apresentadas versam sobre a substituição dos requisito para provimento de cargo, alterando a instrução, passando de ensino fundamental incompleto para ensino fundamental completo.

                                               Primeiro há de se destacar que a competência do referido Projeto é de competência do exclusiva do Executivo, pois faz alterações no plano de carreira.

No que tange a questão das emendas apresentadas pelo Vereador, conforme parecer da assessoria externa que este assessor acompanha, as emenda devem ser apresentadas através de indicação, pois a iniciativa passa a ser apenas do Executivo.

Nelas, se aprovadas vão gerar aumento de despesa, e por este fato passam a ser de iniciativa do Executivo.

III – CONCLUSÃO

 

Diante de todo o exposto, a Assessoria Jurídica, OPINA pela inviabilidade das emendas, estando prejudicadas a sua tramitação.

Igrejinha/RS, 06 de novembro de 2018.

Douglas Luis Rheinheimer

     Procurador Jurídico

         OAB/RS 54.770

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