EXPEDIENTE Nº 0039 | |
Emenda Nº 045 | |
OBJETO: "Emenda Substitutiva ao PL 59/18, que Altera e inclui dispositivos na Lei nº 3.898, de 31 de julho de 2007, que ‘Dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Remunerações e Funções Públicas do Município’, que especifica." PARECER JURÍDICO |
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PARECER JURÍDICO Nº 119/2018
Referência: Emendas ao Projeto de Lei 059/2018 Proponentes: Vereador Guto Scherer
I – RELATÓRIO Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, as emendas substitutivas de nº 044/18, 045/18, 046/18 e 047/18 ao Projeto de Lei nº 059/2018. Todas as emendas apresentadas versam sobre a substituição dos requisito para provimento de cargo, alterando a instrução, passando de ensino fundamental incompleto para ensino fundamental completo. Primeiro há de se destacar que a competência do referido Projeto é de competência do exclusiva do Executivo, pois faz alterações no plano de carreira. No que tange a questão das emendas apresentadas pelo Vereador, conforme parecer da assessoria externa que este assessor acompanha, as emenda devem ser apresentadas através de indicação, pois a iniciativa passa a ser apenas do Executivo. Nelas, se aprovadas vão gerar aumento de despesa, e por este fato passam a ser de iniciativa do Executivo. III – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, a Assessoria Jurídica, OPINA pela inviabilidade das emendas, estando prejudicadas a sua tramitação. Igrejinha/RS, 06 de novembro de 2018. Douglas Luis Rheinheimer Procurador Jurídico OAB/RS 54.770 |
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