Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera dispositivo na Lei nº 5.055, de 14 de dezembro de 2017 que “Estabelece o Código Tributário do Município, consolida a legislação tributária e dá outras providências”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 113/20018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 063/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: Altera dispositivo na Lei nº 5.055, de 14 de dezembro de 2017 que “Estabelece o Código Tributário do Município, consolida a legislação tributária e dá outras providências”. I – RELATÓRIO Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa autoriza a prorrogar por mais 30 dias, o prazo para recadastramento dos beneficiados com a isenção total ou parcial do pagamento do IPTU. Não há dúvida que a proposta é de competência exclusiva do Executivo a teor do que dispõe o art. 61, § 1º, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal, artigo 7º e 66, inciso XXV da Lei Orgânica do Município: O projeto foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua constitucionalidade. Diante disso, a Comissão de Constituição e Justiça emite o presente Parecer Favorável ao Projeto de Lei, visto que a matéria atende os preceitos legais e formais. Sala de Reuniões, 01 de novembro de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Presidente Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 06/11/2018 às 15:50:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9dd4e34d8112ddca5c4ff2e042a172c7.
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