#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0040
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 063/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivo na Lei nº 5.055, de 14 de dezembro de 2017 que “Estabelece o Código Tributário do Município, consolida a legislação tributária e dá outras providências”."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER N° 113/20018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 063/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Altera dispositivo na Lei nº 5.055, de 14 de dezembro de 2017 que “Estabelece o Código Tributário do Município, consolida a legislação tributária e dá outras providências”.

I – RELATÓRIO

Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa autoriza a prorrogar por mais 30 dias, o prazo para recadastramento dos beneficiados com a isenção total ou parcial do pagamento do IPTU.

Não há dúvida que a proposta é de competência exclusiva do Executivo a teor do que dispõe o art. 61, § 1º, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal, artigo 7º e 66, inciso XXV da Lei Orgânica do Município:

O projeto foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua constitucionalidade.

Diante disso, a Comissão de Constituição e Justiça emite o presente Parecer Favorável ao Projeto de Lei, visto que a matéria atende os preceitos legais e formais.

                    Sala de Reuniões, 01 de novembro de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB

Presidente

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário                       



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