Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera e inclui dispositivos na Lei nº 3.898, de 31 de julho de 2007, que ‘Dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Remunerações e Funções Públicas do Município’, que especifica." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 114/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 059/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Altera e inclui dispositivos da Lei nº 3.898, de 31 de julho de 2007, que ‘Dispõe sobre a implantação do Plano de Carreira, estabelece o Quadro de Cargos, Remunerações e Funções Públicas do Município”, que especifica.
Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa criar cargos nas áreas de saúde e educação, adequando a estrutura funcional a exigência do Tribunal de Contas do Estado, e para manter a capacidade de atendimento à demanda. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. A legislação sobre o assunto é tratada no art. 61, §1º, II, b da Constituição Federal, art. 7, I e VI e art, 66, XIV da Lei Orgânica. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 01 de novembro de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Presidente Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 06/11/2018 às 15:46:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ff026d4527b4ce2293e7b4e1928b0580.
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