Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de espaços públicos para a fixação de propaganda." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 105/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 061/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de espaços públicos para a fixação de propaganda.”
O Projeto de Lei nº 061/2018, de autoria do Executivo, visa a autorização legislativa para concessão de espaço público para fixação propaganda nas paradas de ônibus às margens da ERS 115, trazendo melhorias para aos usuários do serviço. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. A Lei Orgânica do Município trata sobre o assunto nos artigos 7º, XX e art. 96. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da emenda. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que opinou prosseguimento do Projeto de Lei na forma aqui proposta. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Comissão resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 25 de outubro de 2018. Vereador CLOVIS WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSE Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 30/10/2018 às 14:57:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5a8fbfb1d0dcfadb71570375ddd22c25.
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