Comissão de Constituição e Justiça |
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"Afeta imóvel como uso institucional, altera dispositivos nas leis nº 4.816/15 e 5.019/17, que especifica." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 104/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 056/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a desafetar e a afetar imóveis, que especifica.”
O Projeto de Lei nº 056/2018, de autoria do Executivo, visa a autorização para desafetar e afetar imóveis, atendendo assim acordo que o Município de Igrejinha fez com o Ministério Público. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da emenda. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que opinou prosseguimento do Projeto de Lei na forma aqui proposta. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Comissão resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Lei. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 25 de outubro de 2018. Vereador CLOVIS WERB Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 30/10/2018 às 14:54:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a732f460d9b95367ab2a8f10f1fb6090.
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