PL 058/2019 - Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a afetar os imóveis, que especifica.

Proponente: Executivo Municipal

Tipo de Proposição: Projeto de Lei do Executivo (PL)

Início da Tramitação da Proposição: 08/07/2019
Última Movimentação da Proposição: 29/08/2019

Data Trâmite Publicação Relacionada
09/07/2019 Cadastrado no Sistema em: 09/07/2019
08/07/2019 Protocolado em: 08/07/2019
09/07/2019 Apreciação em Plenário em: 09/07/2019
10/07/2019 Encaminha à Procuradoria Jurídica
18/07/2019 Parecer Jurídico
18/07/2019 Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
18/07/2019 Encaminhado à Comissão de Orçamento e Finanças
18/07/2019 Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças
18/07/2019 Parecer da Comissão de Constituição e Justiça
23/07/2019 Apreciação em Plenário em: 23/07/2019
23/07/2019 Resultados da Votação em: 23/07/2019
23/07/2019 Aprovado por unanimidade
25/07/2019 Encaminhado para Sanção pelo Executivo via Ofício: 189/19
29/08/2019 Sancionado em: 31/07/2019